Visa contratar assessoria de cobranças amigáveis? Veio ao melhor e mais indicado site de assessoria de cobranças amigáveis do mercado, oferecemos aos nossos clientes soluções eficazes e totalmente seguras.
Nós somos uma companhia focada no desenvolvimento de recursos competentes para resolver as necessidades de pessoas físicas e jurídicas, assessorando-as nos mais muitos tipos de negociações e contratos, de modo a equilibrar as relações entre consumidores, fornecedores e instituições financeiras.
Nascemos em 2002 com o alvo de sermos uma renomada e reconhecida assessoria de cobranças amigáveis. Por isso, contamos com uma vasta e experiente equipe de advogados, que visam resolver cada um de nossos clientes da melhor e mais transparente forma possível.
Nossa experiência em assessoria de cobranças amigáveis é a garantia de excelentes resultados para todos os que nos procuram e confiam em nossos métodos de trabalho. Já o nosso profissionalismo é o que nos torna diferenciados de cada um de nossos concorrentes.
Você merece o melhor, você merece conhecer a peculiaridade e seriedade de nossa assessoria de cobranças amigáveis.
Nós também somos especializados em serviços como:
Taxa SATI: A taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) é o valor cobrado com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo, adquirido na planta pelo consumidor, destinada a custear assistência jurídica no ato da assinatura do contrato. Este valor não é informado no contrato de compra e venda, entretanto a efetivação da aquisição do imóvel esta condicionada ao pagamento da taxa.
A cobrança da taxa SATI é classificada ilegal, Visto que os custos para avaliação de documentos são inerentes à atividade econômica da construtora, por isso não podem ser pagas pelo consumidor.
Taxa de Corretagem: É a comissão destinada ao “corretor” na efetivação da venda do imóvel. Este “corretor” nada mais é que um representante contratado pela construtora ou incorporadora para implementar a intermediação do negócio no estande de vendas. Portanto, a cobrança desta taxa do consumidor também é ilegal.
Taxa de Transferência: No caso de transferência do imóvel em construção para outra pessoa é cobrado à taxa de transferência (Cessão do contrato ou de renuncia), de modo que o novo comprador possa assumir o valor financiado. Esta taxa corresponde a um valor de 3% sobre o preço do imóvel, entretanto esta taxa também é classificada ilegal.
Não perca mais tempo, entre em contato agora mesmo e solicite o seu orçamento com um de nossos atendentes.
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Estas imagens foram obtidas de bancos de imagens públicas e disponível livremente na internet