Hoje sua busca é por consultoria de dívidas bancárias? Saiba que, a TOSCANI Consultoria é uma renomada consultoria de dívidas bancárias.
Atendemos pessoas físicas e jurídicas. E contamos com uma vasta e qualificada equipe de advogados, que são aptos para proporcionar o melhor e mais eficaz atendimento de consultoria de dívidas bancárias.
Nossa meta é proporcionar a você um transparente e seguro serviço. E por isso, estamos nos destacando e crescendo cada vez mais nesse tão exigente e competitivo mercado.
Nós somos especializados em consultoria de dívidas bancárias e em serviços como:
Taxa SATI: A taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) é o valor cobrado com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo, adquirido na planta pelo consumidor, destinada a custear assistência jurídica no ato da assinatura do contrato. Este valor não é informado no contrato de compra e venda, no entanto a efetivação da aquisição do imóvel esta condicionada ao pagamento da taxa.
A cobrança da taxa SATI é apontada ilegal, porque os custos para avaliação de documentos são inerentes à atividade econômica da construtora, por isso não podem ser pagas pelo consumidor.
Taxa de Corretagem: É a comissão destinada ao “corretor” na efetivação da venda do imóvel. Este “corretor” nada mais é que um representante contratado pela construtora ou incorporadora para efetivar a intermediação do negócio no estande de vendas. Assim sendo, a cobrança desta taxa do consumidor também é ilegal.
Taxa de Transferência: No caso de transferência do imóvel em construção para outra pessoa é cobrado à taxa de transferência (Cessão do contrato ou de renuncia), de modo que o novo comprador possa assumir o valor financiado. Esta taxa corresponde a um valor de 3% sobre o preço do imóvel, no entanto esta taxa também é apontada ilegal.
Lucros cessantes: O lucros cessante é a forma de ressarcimento do valor que o consumidor deixou de ganhar caso já estivesse na posse do imóvel, como por exemplo o valor que poderia estar ganhado com a locação.
Os prazos estipulados em contratos devem ser respeitados, principalmente o prazo de entrega do imóvel. Na maioria dos casos, o prazo de tolerância que as construtoras estipulam em cláusulas contratuais é considerado ilegal, porque afronta o equilíbrio contratual. Assim sendo o consumidor não precisa respeitar este prazo para requerer judicialmente o ressarcimento pelos lucros cessantes.
Opte por característica e venha conhecer a seriedade de nossa consultoria de dívidas bancárias. Asseguramos a sua total satisfação com os nossos serviços e atendimento.
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