Uma das mais confiáveis consultorias de cobrança é a TOSCANI Consultoria, oferecemos aos nossos clientes serviços e atendimento de total virtude.
O mercado de consultorias de cobrança vem crescendo constantemente e é preciso profissionalismo e respeito com cada usuário. E é assim, que a nossa equipe trabalha, sempre focada na total satisfação de todos os que confiam em nosso potencial e resultados que podemos prover.
Todas as consultorias de cobrança são eficazes e capazes de recuperar todos e quaisquer tipos de créditos. Em nossos serviços e atendimento, priorizamos superar as expectativas de nossos clientes, por isso, contamos com uma vasta e qualificada equipe de advogados.
Nós somos uma organização focada no desenvolvimento de recursos competentes para resolver as necessidades de pessoas físicas e jurídicas, assessorando-as nos mais inúmeros tipos de negociações e contratos, de modo a equilibrar as relações entre consumidores, fornecedores e instituições financeiras.
Opte por virtude, e contrate agora mesmo uma das consultorias de cobrança que mais cresce e se destaca cada vez mais nesse tão exigente e competitivo seletivo.
Além de oferecermos excelentes resultados em consultorias de cobrança, oferecemos os seguintes serviços:
Arrendamento mercantil – LEASING
O contrato de arrendamento mercantil – leasing - tem suas próprias características, por ser um negócio jurídico em que o usuário pode fazer uso de um bem sem necessariamente ter que comprá-lo. O bem, neste caso, deve ser entendido em seu sentido mais amplo: imóveis, automóveis, máquinas, equipamentos, enfim, qualquer produto cuja utilização seja capaz de gerar rendas e seja para o próprio uso. Ao final do contrato, o usuário pode preferir por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora, ou adquirir definitivamente o bem arrendado mediante o pagamento de um valor residual previamente definido no contrato.
VRG (valor residual garantido)
O Valor Residual Garantido (VRG) consiste na fixação de um valor pelo qual o arrendador de um contrato de leasing estabelece para aquisição definitiva do bem por parte do arrendatário. Pode acontecer no contrato de arrendamento mercantil a determinação de uma cobrança antecipada ou diluída nas prestações mensais. Porém, o contrato de leasing ou arrendamento mercantil permite que o arrendatário (aquele que adquire o bem a título precário) devolva o bem, prorrogue o vínculo locatício ou, ao final, obtenha a propriedade definitiva do objeto do contrato. Logo, não sendo do interesse do arrendatário a compra do bem, poderá requerer a devolução do valor de VRG que tiver sido pago até portanto.
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