Contrate a nossa assessoria de contrato bancário e veja o quanto podemos ser uteis e lhe auxiliar com todos e quaisquer tipos de problemas bancários.
Em nossa assessoria de contrato bancário, temos apoio e solução para serviços como:
Contrato de abertura de crédito
Modalidade de contrato em que a instituição financeira se obriga a colocar à disposição do freguês, por prazo certo ou indeterminado, uma quantia em dinheiro concedendo um limite previamente estipulado, facilitando sua utilização no todo ou de forma parcelada, mediante ao pagamento de juros e encargos, sendo que em determinados casos pode-se exigir garantia real.
Contrato de conta-corrente
Modalidade de contrato em que a instituição financeira se obriga a dar entrada aos valores depositados pelos clientes e emitir a ordem de pagamento até o limite do crédito.
Contrato de desconto bancário
Modalidade de contrato em que a instituição financeira, cobrando certo percentiual de juros, antecipa ao freguês o dinheiro referente ao crédito, não vencido, deste para com terceiro, mediante cessão deste mesmo crédito. O contrato se perfaz com o endosso do título ao banco e o lançamento do crédito em favor do freguês.
Contrato de cheque especial
Modalidade de contrato em que a instituição financeira concede um empréstimo ao freguês, pré-aprovado e vinculado à conta corrente. A utilização deste empréstimo é na maioria das vezes um risco tendo em vista que o juros cobrado é considerado como um dos mais alto do mercado, além de ser prática comum entre os bancos a alteração do limite do cheque especial sem aviso prévio, tornando-se, numerosas vezes, impagável.
VRG (valor residual garantido)
O Valor Residual Garantido (VRG) consiste na fixação de um valor pelo qual o arrendador de um contrato de leasing estabelece para aquisição definitiva do bem por parte do arrendatário. Pode acontecer no contrato de arrendamento mercantil a determinação de uma cobrança antecipada ou diluída nas prestações mensais. Porém, o contrato de leasing ou arrendamento mercantil permite que o arrendatário (aquele que adquire o bem a título precário) devolva o bem, prorrogue o vínculo locatício ou, ao final, obtenha a propriedade definitiva do objeto do contrato. Logo, não sendo do interesse do arrendatário a compra do bem, poderá requerer a devolução do valor de VRG que tiver sido pago até portanto.
Opte pelo melhor e conheça a nossa assessoria de contrato bancário. Contamos com uma vasta e qualificada equipe de advogados que, visam solucionar cada freguês da melhor e mais ágil forma possível.
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