Nós somos uma das melhores assessorias de contrato imobiliário, estamos no mercado há mais de 14 anos oferecendo aos nossos clientes preços justos, e serviços de ponta.
Todas as nossas assessorias de contrato imobiliário são prestadas por renomados e experientes profissionais. Assim, podemos ajudar e superar as expectativas de todos os nossos clientes.
Trabalhamos de acordo com as leis vigentes, e estamos crescendo e nos destacando cada vez mais no mercado como uma das mais confiáveis assessorias de contrato imobiliário.
Confira a seguir alguns de nossos serviços:
Lucros cessantes: O lucros cessante é a forma de ressarcimento do valor que o consumidor deixou de ganhar caso já estivesse na posse do imóvel, como por exemplo o valor que poderia estar ganhado com a locação.
Os prazos estipulados em contratos devem ser respeitados, principalmente o prazo de entrega do imóvel. Na maioria dos casos, o prazo de tolerância que as construtoras estipulam em cláusulas contratuais é considerado ilegal, Visto que afronta o equilíbrio contratual. Logo o consumidor não precisa respeitar este prazo para requerer judicialmente o ressarcimento pelos lucros cessantes.
Taxa de condomínio: A taxa de condomínio somente poderá ser cobrada do consumidor deVisto que da entrega das chaves pela construtora e se o imóvel estiver em condições de uso, ou seja, se existir defeitos ou vícios no imóvel a taxa de condomínio será devida deVisto que de sanados os problemas pela construtora.
Vencimento antecipado das prestações: A cláusula do contrato que estipula o vencimento antecipado da dívida e imposição de pagamento imediato do valor remanescente é tida ilegal, Visto que posiciona o consumidor em extrema desvantagem perante a construtora.
Retenção de valor que já foram pagos: A retenção de valores acima de 20% pela construtora é tida abusiva, além de caracterizar um enriquecimento ilícito da mesma. Caso o consumidor experimente ausência de destratar será considerado culpado pelo rompimento contratual, e por isso deverá arcar com o pagamento de no máximo 20% sobre os valores que já foram pagos, cujo valor será destinado ao pagamento dos custos administrativos e operacionais da construtora.
Não perca mais tempo, e venha nos conhecer e entender os reais motivos de sermos uma das mais indicadas assessorias de contrato imobiliário do país.
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