Venha conhecer a nossa consultoria de contrato imobiliário, estamos há mais de 14 anos no mercado, oferecendo aos nossos clientes os melhores e mais eficazes serviços e atendimento em consultoria de contrato imobiliário.
Todos os nossos profissionais são treinados e aptos para resolver e superar as expectativas de todos os nossos clientes. A nossa consultoria de contrato imobiliário é reconhecida e recomendada no mercado, entre em contato com um de nossos atendentes e solicite agora mesmo o seu orçamento.
A nossa experiência consultoria de contrato imobiliário é o que nos torna diferentes de nossos concorrentes. Assim, podemos resolver e superar as expetativas de todos os clientes que nos procuram e confiam em nosso potencial, dinamismo e métodos de trabalho.
Garantimos a sua satisfação, Visto que, os nossos advogados são experientes e aptos para superar todas e quaisquer expectativas de nossos contratantes. Contrate a consultoria de contrato imobiliários que mais cresce no mercado.
Para entender um pouco mais sobre a nossa consultoria de contrato imobiliário, veja abaixo alguns de nossos serviços:
Revisão de contratos imobiliários: Os contratos imobiliários, em sua maioria, possuem cláusulas consideradas ilegais e que posicionam o consumidor em extrema desvantagem perante as construtoras e os agentes financeiros, ocasionando o desequilíbrio contratual, possibilitando a revisão.
Destrato de Contratos: Caso o consumidor não esteja satisfeito com as condições contratadas, se por motivos de estar pagando valor maior do que legalmente permitido, por atraso na entrega da obra, defeitos na construção, inadimplência ou por outros motivos, dependendo do caso é possível recindir o contrato e receber de volta todos os valores pagos devidamente corrigidos.
Taxa SATI: A taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) é o valor cobrado com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo, adquirido na planta pelo consumidor, destinada a custear assistência jurídica no ato da assinatura do contrato. Este valor não é informado no contrato de compra e venda, entretanto a efetivação da aquisição do imóvel esta condicionada ao pagamento da taxa.
A cobrança da taxa SATI é apontada ilegal, Visto que os custos para avaliação de documentos são inerentes à atividade econômica da construtora, por isso não podem ser pagas pelo consumidor.
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