Prioriza em sua busca uma boa assessoria de contrato imobiliário? Conte com a TOSCANI Consultoria, somos uma grande e renomada assessoria de contrato imobiliário.
Atuamos no mercado de assessoria de contrato imobiliário há mais de 14 anos, e nossa experiência é o que nos torna diferentes de nossos concorrentes. Já a nossa seriedade é a garantia de um excelente fruto para cada um dos nos procuram e confiam em nossos métodos de trabalho.
Contamos com uma vasta e qualificada equipe de profissionais, que são aptos para propiciar a você serviços e atendimento de ponta. A nossa assessoria de contrato imobiliário é reconhecida e recomendada no mercado.
Veja abaixo alguns de nossos serviços prestados em nossa assessoria de contrato imobiliário:
Taxa SATI: A taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) é o valor cobrado com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo, adquirido na planta pelo consumidor, destinada a custear assistência jurídica no ato da assinatura do contrato. Este valor não é informado no contrato de compra e venda, contudo a efetivação da aquisição do imóvel esta condicionada ao pagamento da taxa.
A cobrança da taxa SATI é tida ilegal, uma vez que os custos para avaliação de documentos são inerentes à atividade econômica da construtora, por isso não podem ser pagas pelo consumidor.
Taxa de Corretagem: É a comissão destinada ao “corretor” na efetivação da venda do imóvel. Este “corretor” nada mais é que um representante contratado pela construtora ou incorporadora para efetivar a intermediação do negócio no estande de vendas. Sendo assim, a cobrança desta taxa do consumidor também é ilegal.
Taxa de Transferência: No caso de transferência do imóvel em construção para outra pessoa é cobrado à taxa de transferência (Cessão do contrato ou de renuncia), de modo que o novo comprador possa assumir o valor financiado. Esta taxa corresponde a um valor de 3% sobre o preço do imóvel, contudo esta taxa também é tida ilegal.
Lucros cessantes: O lucros cessante é a forma de ressarcimento do valor que o consumidor deixou de ganhar caso já estivesse na posse do imóvel, como por exemplo o valor que poderia estar ganhado com a locação.
Os prazos estipulados em contratos devem ser respeitados, principalmente o prazo de entrega do imóvel. Na maioria dos casos, o prazo de tolerância que as construtoras estipulam em cláusulas contratuais é considerado ilegal, uma vez que afronta o equilíbrio contratual. Sendo assim o consumidor não precisa respeitar este prazo para requerer judicialmente o ressarcimento pelos lucros cessantes.
Está esperando o que? Entre em contato com um de nossos atendentes e solicite seu orçamento.
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